foto panorâmica de beruri com bandeira centralizada e palavra beruri

Secretarias

ATIVIDADES DA SECRETARIA

De acordo com a lei nº255/2017 , Art. 11;
I. A assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação funcional e social;
II. A recepção, a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramitação e o controle da execução das ordens dele emanadas;
III. A coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo;
IV. A coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal;
V. A proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos de competência do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
VI. A execução e a coordenação das atividades do cerimonial público e das relações públicas com autoridades e a sociedade, bem como a coordenação das atividades de articulação com os outros Poderes municipais, órgãos e instituições;
VII. A coordenação e o acompanhamento da execução de programas e projetos municipais;
VIII. O planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público ou interno, de interesse do Poder Executivo;
IX. A coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação dos atos e atividades do Poder Executivo;
X. O assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos dirigentes superiores de entidades da administração direta e indireta, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação;
XI. O apoio técnico e administrativo às unidades de coordenação, consultorias e assessorias vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal.
XII. A coordenação e a execução das atividades de modernização institucional, relativas à estruturação de órgãos ou entidades, criação de cargos e funções, revisão e fixação de procedimentos institucionais;
XIII. A supervisão e coordenação das atividades relacionadas à impressão de formulários padronizados e outros itens gráficos ou de divulgação oficial de interesse público;
XIV. A coordenação, a orientação e a supervisão da elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e de projetos de iniciativa do Poder Executivo;
XV. A coordenação de todo o processo relativo à coleta de informações para a condução dos estudos e levantamentos e da elaboração do orçamento anual.
 

Informações Institucionais

Titular: Antonio Fernandes Bezerra
Endereço: Avenida Castelo Branco, 100. Centro
Telefone:(092) 99437-5161
Horário de Funcionamento: 08:00h às 14:00.
E-mail:frazaobray@gmail.com

ATIVIDADES DA SECRETARIA

De acordo com a Lei nº255/2017, Art.18;
I. Análises de políticas públicas e temas de interesse do Prefeito Municipal e na realização de estudos de natureza político-institucional;
II. Coordenação política do Governo Municipal
III. Condução do relacionamento do Governo Municipal com o Poder Legislativo e com os partidos políticos;
IV. Interlocução com o Governo do Estado, o Distrito Federal, órgãos e instituições pública e privadas;
V. Formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato; e
VI. Supervisão e execução das atividades administrativas do Governo Municipal;
VII. Avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes do Governo Municipal além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
VIII. Formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude;
IX. Articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude.
X. Exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito.
 
Informações Institucionais
Titular: Silvana Pantoja de Araújo
Horário de Funcionamento: 08h00 às 14h00
Telefones: (092) 99178-1090
E-mail: silvanaraujotur@gmail.com

COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei nº255/2017, Art. 20:
I. A concepção de políticas e diretrizes relativas à classificação de cargos, à organização de carreiras, à remuneração e à seguridade social e benefícios dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas dependentes;
II. A definição de políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores do Poder Executivo;
III. O acompanhamento de informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal, bem assim das despesas de pessoal, com o objetivo de orientar a proposição das políticas e diretrizes de recursos humanos;
IV. A administração de sistema informatizado de gestão de recursos humanos, visando ao tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação e a produção da folha de pagamento e de informações gerenciais;
V. A administração e o controle da inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos e dos empregados das empresas públicas que recebam dotações à conta do Orçamento do Município, assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos, empregos e funções entre órgãos ou entidades da administração direta e indireta;
VI. A administração e atualização do cadastro central de recursos humanos do Poder Executivo, para o diagnóstico e inventário permanente da força de trabalho disponível, visando facilitar a programação de admissões e a concessão de direitos e vantagens e a definição de reajustes salariais;
 
Informações Institucionais
Titular: Alexson Brito de Souza
Horário de Funcionamento: 08h00 às 14h00
Endereço: adv.alexson@hotmail.com
Telefone: (092) 99113-8386

COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei nº255/2017, Art.26.
I. A promoção das ações que assegurem o exercício pleno da cidadania, sem distinção de sexo, idade, condição social, credo, raça ou profissão;
II. A recepção de reivindicações da população e a proposição de medidas preventivas que permitam impedir efeitos danosos aos cidadãos, como consequência de ação ou omissão do Estado;
III. A coordenação e a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico-sociais;
IV. O acompanhamento da aplicação das normas inscritas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação afim, bem como a promoção, a execução de ações para eliminação do trabalho infantil;
V. O planejamento, a coordenação e a execução das ações programáticas de desenvolvimento do associativismo comunitário, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população e o estabelecimento de uma política de apoio às organizações comunitárias;
VI. A coordenação da política municipal de assistência social, conforme preceitua a Lei Orgânica da Assistência Social, para a pessoa portadora de deficiência e o idoso;
VII. A promoção na capacitação de recursos humanos para a qualificação de gestores, conselheiros, técnicos e dirigentes das entidades prestadoras de assistência social;
VIII. A implementação, em forma de cooperação intergovernamental, de ações que promovam a integração familiar e comunitária para o fortalecimento da identidade pessoal e da convivência comunitária dos destinatários da política de assistência social;
IX. A realização de co-financiamento de benefícios, serviços, programas de assistência social e projetos de inclusão social e da cidadania, em parceria com os Governos federal e estadual, visando ampliar a cobertura e universalizar o acesso aos direitos sociais;
X. A coordenação da implementação e da execução das medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei;
XI. A articulação com a Defensoria Pública e o acompanhamento das decisões dos Juizados de Pequenas Causas, em defesa dos cidadãos reconhecidamente carentes;
XII. A promoção da política municipal do trabalho, do emprego e da renda, planejando, coordenando e executando as ações programáticas de geração de emprego, de elevação da renda familiar, de capacitação profissional e de prevenção e redução dos riscos e de acidentes do trabalho, bem como o apoio nas relações do trabalho;
XIII. O apoio à política de abertura de empresas, incentivando para a criação de novos empregos e a realização de estágios para estudantes e admissão de recém-formados, bem como a implantação de Agências Públicas de Empregos, em articulação com a iniciativa privada, para a promoção permanente da colocação e recolocação dos desempregados;
XIV. O desenvolvimento de programas para a qualificação profissional dos trabalhadores, com utilização dos recursos do FAT;
XV. A realização de pesquisas de dados e informações estatísticas para a identificação de oportunidades de empregos, verificação e avaliação dos níveis de desemprego e fornecimento de informações para o desenvolvimento econômico e social;
XVI. A coordenação e execução dos benefícios, programas e projetos da esfera municipal;
XVII. O desenvolvimento de programas que visem elevar a qualidade de vida da sociedade de forma mais equânime e justa;
XVIII. O desenvolvimento de políticas que visem assegurar à população o exercício de seus direitos no campo da cidadania;
XIX. O estabelecimento de consórcios com outros Municípios, visando o desenvolvimento de serviços comuns de saúde e assistência social;
XX. O desenvolvimento de estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades;
XXI. A elaboração do plano plurianual de assistência social, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, entidades e organizações;
XXII. A promoção de Fórum de discussão e formulação das políticas sociais;
XXIII. A promoção de Seminários que tenham como conteúdo a discussão dos direitos e deveres da população, estimulando a participação popular na discussão das Políticas Públicas;
XXIV. A realização de campanhas de sensibilização, abrangendo entidades, escolas, igrejas, sindicatos e associações, no intuito de discutir, debater e informar sobre as políticas de Assistência Social, proporcionando o exercício da cidadania;
XXV. Promover o fortalecimento e implementação do programa de orientação familiar, assegurando que as ações no âmbito da Assistência Social sejam implementadas, tendo a família como seu principal referencial;
XXVI. Proporcionar uma melhor articulação entre o Conselho Estadual de Assistência Social com os Conselhos Municipais;
XXVII. Promover e apoiar campanhas sócio-educativas, artísticas e recreativas para crianças e adolescentes;
XXVIII. Fomentar a capacitação para o mercado de trabalho através da promoção de cursos de qualificação profissional.
 
Informações Institucionais
Titular: Gabriela Alves Miranda
Telefone: (092) 99113-8386
Horário de Funcionamento: 08:00h às 14:00h
Email: gabrielaalvesmiranda.adv@hotmail.com

COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei nº255/2017, Art. 22:
I. A formulação da política educacional do Município, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como a definição das metas governamentais, elaborando os planos, os programas, os projetos e as atividades educacionais, e exercendo sua administração, por intermédio das unidades orgânicas e dos mecanismos integrantes de sua estrutura;
II. A execução da política educacional no Município, em conformidade com as diretrizes e metas governamentais, a elaboração dos planos, dos programas e dos projetos e das atividades educacionais e a administração da rede de ensino municipal, por intermédio das unidades orgânicas e dos mecanismos integrantes de sua estrutura;
III. A execução, a supervisão e o controle das ações da Administração Pública relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, com fundamento na democratização do conhecimento, bem como o incentivo à implantação do ensino com base no saber científico e tecnológico;
IV. A execução de atividades destinadas a cumprir e fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais de ensino, bem como as decisões do Conselho Nacional, Estadual e Municipal de Educação;
V. A prestação e o oferecimento do ensino fundamental, a educação especial e a educação infantil e, concorrentemente com o Estado, do ensino médio;
VI. A promoção das atividades relacionadas ao suprimento de recursos físicos e pedagógicos para o Sistema Municipal de Ensino e o controle da demanda de alunos e ofertas de escolas, cursos e vagas, segundo distribuição geográfica;
VII. O apoio supletivo à iniciativa privada, na área educacional, de acordo com as diretrizes do Governo Federal, Estadual e Municipal, segundo a legislação pertinente;
VIII. O estudo e a avaliação das necessidades de recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema e no processo educacional, definindo indicadores de qualidade e eficácia para a aplicação dos recursos financeiros;
IX. O diagnóstico, quantitativo e qualitativo, permanente, das características e qualificações do magistério, visando à sua formação profissional, e da população estudantil, para gerenciamento e oferecimento das informações destinadas à apuração dos índices de repasse do FUNDEB e de outras parcelas financeiras;
X. O desenvolvimento de atividades para qualificação dos recursos humanos, direta ou indiretamente, necessários à consecução dos objetivos educacionais do Município e à promoção de meios para a universalização do ensino e sua integração com as demandas sociais;
XI. A promoção, o estímulo, a difusão, o aprimoramento e a coordenação da ação educativa do Município quanto ao desenvolvimento da educação superior;
XII. O intercâmbio permanente, com órgãos públicos e entidades privadas, visando à obtenção de cooperação técnico-financeira e maior participação social no processo educativo do Sistema Municipal de Ensino;
XIII. A formulação da política cultural do Município;
XIV. Articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como universidades e instituições culturais, para a promoção, coordenação e a execução de programas culturais;
XV. Promover a defesa do patrimônio histórico do município de Beruri;
XVI. Conceder auxílio a instituições culturais existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento de um programa cultural efetivo;
XVII. Emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal;
XVIII. Promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênios que possibilitem exposições, reuniões e realizações de caráter artístico, literário ou afim;
XIX. Promover, organizar e coordenar exposições, espetáculos, conferências, debates, feiras, projeções cinematográficas e festividades populares e tradicionais;
XX. Realizar promoções destinadas à integração social da população com vistas à elevação de seu nível cultural e artístico.
XXI. O incentivo e o apoio às atividades voltadas à difusão artística, cultural e turística do Município, pela implementação de mecanismos em que a sociedade participe da definição de programas e projetos;
XXII. A coordenação e o incentivo à instalação de bibliotecas públicas, bem como a preservação e a proteção do acervo e patrimônio histórico-cultural;
XXIII. O planejamento, a promoção e o incentivo a programas, projetos e atividades necessárias à democratização de acesso aos bens e aos serviços culturais e o desenvolvimento de programas de preservação da identidade cultural da sociedade;
 
Informações Institucionais
Titular: Mateus Saldanha Simões
Telefone: (097) 99157-8675
Horário de Funcionamento: 09h00 às 17h00.
E-mail: guitar mateus@hotmail.com

COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei nº255/2017, Art. 28:
I. Formular a política de esportes e lazer do Município;
II. Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como universidades e instituições e esportivas, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas esportivos;
III. Emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal;
IV. Promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante convênios que possibilitem desenvolvimento dos esportes;
V. Realizar promoções destinadas à integração social da população com vistas a elevação de seu nível esportivo.
VI. Formular políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades de promoção de programas recreativos e desportivos;
VII. Executar as ações voltadas ao incentivo, as atividades recreativas e desportivas, tais como: desporto escolar, desporto comunitário, desporto de rendimento, esportes radicais, competições interlandinos e esportes de identidade cultural, dentre outras.
VIII. O incentivo e o apoio às atividades voltadas à difusão turística do Município, pela implementação de política em que a sociedade participe da definição de programas e projetos;
IX. A coordenação, a supervisão e o fomento do desenvolvimento dos recursos turísticos, especialmente do ecoturismo e da divulgação da cultura do Município;
X. O estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos turísticos no Município;
XI. A promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estado, Municípios, organizações públicas ou privadas e universidades visando ao desenvolvimento sustentável.
XII. O apoio à promoção das medidas de defesa, preservação e exploração econômica sustentável dos recursos naturais do Município, em articulação com a entidade da administração estadual detentora da competência para a execução;
XIII. O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de indústria e comércio;
XIV. A supervisão e controle do registro de todas as atividades turísticas, comerciais e industriais do Município, em consonância com os órgãos federais e estaduais competentes;
XV. A regulamentação de todas as atividades turísticas, comerciais e industriais do Município;
XVI. A realização de atividades, eventos e parcerias que visem a qualificação profissional de áreas afins.
 
Informações Institucionais
Titular: Vanderly Bia de Souza
Telefone: (092) 99194-7225
Horário de Funcionamento: 08:00h às 14:00h.
E-mail: gcmberuri2003@gmail.com

COMPETÊNCIAS

De acordo com a lei nº255/2017 , Art. 19;
I. A formulação e a execução da política de administração tributária do Município e o aperfeiçoamento da legislação tributária;
II. A promoção da fiscalização da arrecadação de tributos de competência municipal e a emissão de autos para cobrança de imposto e a inscrição para dívida ativa pela Assessoria Jurídica do Município;
III. Os estudos e as pesquisas para previsão de receita e a tomada de providências para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes para o Município;
IV. O estudo de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, a avaliação da renúncia fiscal para fins de equilíbrio das contas públicas e ajuste da situação financeira do Município;
VI. A coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Município e dos órgãos da administração direta, bem como a orientação e supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da administração indireta;
VII. O assessoramento aos órgãos e entidades do Poder Executivo, de modo a assegurar a observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município;
VIII. A verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e o exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo;
IX. A avaliação dos resultados, quanto à gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município;
X. A proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade relativamente às contas gerais do Governo Municipal e o apoio às atividades de controle externo de competência do Tribunal de Contas do Estado;
XI. A coordenação e orientação das atividades de avaliação do gasto público e administração de sistema de informações financeiras, visando assegurar melhor utilização dos recursos públicos e o estabelecimento da programação financeira de desembolso;
XII. O planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle da execução orçamentária e financeira e da promoção dos pagamentos dos órgãos da administração direta,  liberações para a administração indireta e repasses dos duodécimos ao Poder Legislativo;
XIII. A manutenção de sistema adequado de controle, apto a fornecer à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
XIV. O cadastramento e o controle de convênios em que forem convenientes órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, bem como a avaliação da fixação de contrapartidas do Tesouro Municipal e o acompanhamento da execução;
 
Informações Institucionais
Titular: João Batista Pereira Picanço
Telefone: (097) 99157-2558
Horário de Funcionamento: 08h00 às 14h00.
E-mail: batistapicanco_contato@hotmail.com

COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei 255/2017, Art.24:
I. A proposição e a gestão da política de proteção do meio ambiente, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da sua qualidade e do equilíbrio ecológico, garantindo a participação da comunidade em sua execução;
II. A integração com entidades para a coordenação e a articulação dos interesses do Município, na obtenção de recursos necessários e apoio técnico especializado, relativos à preservação e à conservação do meio ambiente;
III. O incentivo à coleta seletiva dos resíduos sólidos, as ações de reciclagem e o desenvolvimento de tecnologias que visem reduzir a poluição, bem como a adoção de produtos e materiais recicláveis, como forma de preservar o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida da população;
IV. O planejamento e a fiscalização dos serviços técnicos e administrativos, concernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura florestal, proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento ambiental, bem como a proteção, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental no Município;
V. O estímulo à adoção de posturas que aperfeiçoem a utilização dos recursos ambientais e que viabilizem um desenvolvimento econômico compatível com a sua conservação e a realização de ações consorciadas em parceria com a iniciativa privada e a sociedade civil organizada;
VI. A promoção da integração harmônica entre o meio ambiente e as áreas legalmente protegidas, destinadas ou utilizadas para o turismo e lazer, preservando o equilíbrio ecológico e promovendo a sua manutenção;
VII. A elaboração do plano municipal de desenvolvimento sustentável, em articulação com os órgãos e entidades do Município responsáveis pela exploração, administração do uso e comercialização de recursos naturais;
VIII. A articulação com a Secretaria Municipal de Educação para a promoção da educação ambiental para alunos da rede pública de ensino;
IX. Planejamento, a fiscalização e a execução dos serviços técnicos concernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento ambiental;
X. Licenciamento ambiental para as atividades e ou empreendimentos econômicos a serem desenvolvidas no âmbito do Município.
 
Informações Institucionais
Titular: Andreza Bia de Souza Laborda
Telefone: (092) 99485-6677
Horário de Funcionamento: 08:h00 às 14h00.
E-mail: andrezabiadesouza@gmail.com
COMPETÊNCIAS
 
De acordo com a Lei nº255/2017, Art.27:
I. O estudo, a proposição e o desenvolvimento das políticas públicas de viação, transporte, obras públicas, infraestrutura, habitação popular e saneamento básico, especialmente quanto ao abastecimento de água e esgotamento sanitário, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II. A execução de atividades normativas e de coordenação, de supervisão técnica, de controle e de fiscalização da implantação e manutenção da infraestrutura rural e urbana, observada a política de desenvolvimento sustentável do Município;
III. A elaboração de estudos e pesquisas destinados ao planejamento de transportes do Município e sua integração às redes de transporte estadual, especialmente quanto ao plano rodoviário do Município observado a legislação pertinente à matéria;
IV. A promoção de estudos e pesquisas destinados ao planejamento e à gestão da urbanização, objetivando o desenvolvimento integrado;
V. O controle e a fiscalização dos custos operacionais do setor de obras públicas e habitação e a promoção de medidas visando à maximização dos investimentos municipais nessas áreas;
VI. O controle e a fiscalização dos serviços de transporte, quanto aos padrões de segurança, de qualidade e operação de terminais rodoviários;
VII. A coordenação e a supervisão da construção das vias de transporte previstas no plano municipal de desenvolvimento e a promoção de ações para que sejam operadas segundo os melhores padrões de segurança e eficiência;
VIII. A formulação das políticas habitacional e de desenvolvimento urbano do Município, bem como a elaboração de programas e projetos para concretizá-las;
IX. O planejamento, a coordenação da execução e implantação de conjuntos habitacionais, obedecidos os critérios e normas estabelecidos pela legislação pertinente e a implementação de medidas visando ao desenvolvimento da política habitacional e de desenvolvimento urbano e regional do Município.
Foto da secretária de finanças
 
Informações Institucionais
Titular: Ranielle Santos de Oliveira
Telefone: (092) 99481-4465
Horário de Funcionamento: 09h00 àss 17h00.
E-mail: raniellyramos54@gmail.com

COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei 255/2017, Art. 23:
I. A coordenação do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município, em articulação com o Ministério da Saúde e com a Secretaria e os órgãos estaduais de Saúde;
II. A formulação das políticas públicas de saúde, contemplando a universalização da assistência, pela integração, da regionalização e da hierarquização dos serviços da saúde, e a descentralização dos serviços e das ações de saúde pública;
III. O planejamento, a supervisão, a coordenação e a execução das ações de vigilância sanitária, e a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde, em especial as de caráter educativo considerando ao perfil epidemiológico do Município;
IV. A supervisão dos estabelecimentos hospitalares de referência e sistemas públicos de alta complexidade, de referência municipal;
V. A promoção da integração das atividades de saúde pública e privada, coordenando a prestação aos serviços no setor e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido;
VI. A realização e a coordenação de estudos que visem à melhoria de qualidade dos serviços de saúde prestados à população, sejam por órgãos públicos ou por organizações da iniciativa privada;
VII. A coordenação da rede pública de laboratórios de saúde pública e de hemocentros e o acompanhamento, a avaliação e a divulgação dos indicadores de morbi-mortalidade no Município;
VIII. A promoção da formação de recursos humanos no campo da saúde pública, em ação complementar às medidas educacionais específicas.
 
Informações Institucionais
Titular: Rogério da Silva Leal
Telefone: (097) 99163-7789
Horário de Funcionamento: 08h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00.
E-mail: semasberuri@gmail.com / rogeriodasilvaleal@gmail.com

COMPETÊNCIAS

De acordo com Lei 255/2017, Art.21:
I. O pronunciamento nas questões sobre as alienações e a efetivação dos atos de permissão, cessão de uso e locação de imóveis do Município, bem como a negociação para uso de imóveis de propriedade do Município;
II. A administração e conservação do patrimônio imobiliário do Município e a promoção da lavratura dos atos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, cessão e demais atos relativos a imóveis, bem como as providências referentes aos registros e às averbações perante os cartórios competentes;
III. A organização, a administração, a guarda, a proteção e a manutenção do arquivo público, bem como a proposição de normas sobre o arquivamento de documentos públicos que devam ser preservados, em vista do seu valor histórico, legal ou técnico;
IV. O controle, a fiscalização e a manutenção dos imóveis do Município utilizados em serviço público e à avaliação, diretamente ou por intermédio de terceiros, de bens imóveis, para promoção, compra, alienação, cessão, onerosa ou gratuita, permuta, doação ou outras outorgas de direito sobre imóveis admitidas em lei;
 
Informações Institucionais
Titular: Raimundo Nonato da Silva Carvalho
Telefone: (097) 99141-1650
Horário de Funcionamento: 08h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00.
E-mail: nonatinho54carvalho@gmail.com

COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei nº255/2017, Art.25:
I. A supervisão e a coordenação de ações relacionadas ao desenvolvimento e à execução da pesquisa científica e tecnológica para a área agropecuária;
II. A realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando à previsão da produção agropecuária, destacando as atividades desenvolvidas em pequenas propriedades, agricultura familiar e cultura de várzeas;
III. A articulação de ações voltadas à garantia do abastecimento de alimentos e o provimento de insumos básicos para a agricultura, a pecuária e a piscicultura do Município;
IV. A aplicação das políticas e a fiscalização da ordem normativa de defesa sanitária animal e vegetal no território do Município;
V. O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de agricultura, pecuária, extrativista, piscicultura e mineração;
VI. A definição das políticas e a coordenação da implementação nas atividades de assistência técnica, extensão rural e outros serviços ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura, piscicultura e pecuária do Município;
VII. A promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural;
VIII. O planejamento, a coordenação e o acompanhamento de projetos de assentamentos rurais, promovendo a melhoria das condições ambientais e espaciais e incentivando a utilização de métodos e tecnologias adaptadas, respeitando o meio ambiente e avaliando os resultados;
IX. Manutenção e recuperação das estradas vicinais;
X. Fomentar as agroindústrias no Município.
 
Informações Institucionais
Titular: Raimundo Marcelo Praia da Silva
Telefone: (092) 99178-8777
Horário de Funcionamento: 08h00h às 14h00.
E-mail: marcelopraia100@gmail.com

COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei nº255/2017, Art.25:
I. A supervisão e a coordenação de ações relacionadas ao desenvolvimento e à execução da pesquisa científica e tecnológica para a área agropecuária;
II. A realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando à previsão da produção agropecuária, destacando as atividades desenvolvidas em pequenas propriedades, agricultura familiar e cultura de várzeas;
III. A articulação de ações voltadas à garantia do abastecimento de alimentos e o provimento de insumos básicos para a agricultura, a pecuária e a piscicultura do Município;
IV. A aplicação das políticas e a fiscalização da ordem normativa de defesa sanitária animal e vegetal no território do Município;
V. O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de agricultura, pecuária, extrativista, piscicultura e mineração;
VI. A definição das políticas e a coordenação da implementação nas atividades de assistência técnica, extensão rural e outros serviços ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura, piscicultura e pecuária do Município;
VII. A promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural;
VIII. O planejamento, a coordenação e o acompanhamento de projetos de assentamentos rurais, promovendo a melhoria das condições ambientais e espaciais e incentivando a utilização de métodos e tecnologias adaptadas, respeitando o meio ambiente e avaliando os resultados;
IX. Manutenção e recuperação das estradas vicinais;
X. Fomentar as agroindústrias no Município.
 
Informações Institucionais
Titular: Marilene Moreira da Silva
Telefone: (097) 99180-2503
Horário de Funcionamento: 08h00h às 14h00.
E-mail: marileneberuri@gmail.com

COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei nº255/2017, Art.25:
I. A supervisão e a coordenação de ações relacionadas ao desenvolvimento e à execução da pesquisa científica e tecnológica para a área agropecuária;
II. A realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando à previsão da produção agropecuária, destacando as atividades desenvolvidas em pequenas propriedades, agricultura familiar e cultura de várzeas;
III. A articulação de ações voltadas à garantia do abastecimento de alimentos e o provimento de insumos básicos para a agricultura, a pecuária e a piscicultura do Município;
IV. A aplicação das políticas e a fiscalização da ordem normativa de defesa sanitária animal e vegetal no território do Município;
V. O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de agricultura, pecuária, extrativista, piscicultura e mineração;
VI. A definição das políticas e a coordenação da implementação nas atividades de assistência técnica, extensão rural e outros serviços ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura, piscicultura e pecuária do Município;
VII. A promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural;
VIII. O planejamento, a coordenação e o acompanhamento de projetos de assentamentos rurais, promovendo a melhoria das condições ambientais e espaciais e incentivando a utilização de métodos e tecnologias adaptadas, respeitando o meio ambiente e avaliando os resultados;
IX. Manutenção e recuperação das estradas vicinais;
X. Fomentar as agroindústrias no Município.
Foto do secretário de Esporte, Lazer e Turismo
 
Informações Institucionais
Titular: Manoel Francisco de Souza Luna
Telefone: (092) 99408-0830
Horário de Funcionamento: 08h00h às 14h00.
E-mail: manuelunabray@gmail.com

COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei nº255/2017, Art.25:
I. A supervisão e a coordenação de ações relacionadas ao desenvolvimento e à execução da pesquisa científica e tecnológica para a área agropecuária;
II. A realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando à previsão da produção agropecuária, destacando as atividades desenvolvidas em pequenas propriedades, agricultura familiar e cultura de várzeas;
III. A articulação de ações voltadas à garantia do abastecimento de alimentos e o provimento de insumos básicos para a agricultura, a pecuária e a piscicultura do Município;
IV. A aplicação das políticas e a fiscalização da ordem normativa de defesa sanitária animal e vegetal no território do Município;
V. O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de agricultura, pecuária, extrativista, piscicultura e mineração;
VI. A definição das políticas e a coordenação da implementação nas atividades de assistência técnica, extensão rural e outros serviços ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura, piscicultura e pecuária do Município;
VII. A promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural;
VIII. O planejamento, a coordenação e o acompanhamento de projetos de assentamentos rurais, promovendo a melhoria das condições ambientais e espaciais e incentivando a utilização de métodos e tecnologias adaptadas, respeitando o meio ambiente e avaliando os resultados;
IX. Manutenção e recuperação das estradas vicinais;
X. Fomentar as agroindústrias no Município.
 
Foto do secretário de Saúde
Informações Institucionais
Titular: João Batista Lima de Oliveira
Telefone: (092) 99247-1877
Horário de Funcionamento: 08h00h às 14h00.
E-mail: batistalima2008@hotmail.com

COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei nº255/2017, Art.25:
I. A supervisão e a coordenação de ações relacionadas ao desenvolvimento e à execução da pesquisa científica e tecnológica para a área agropecuária;
II. A realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando à previsão da produção agropecuária, destacando as atividades desenvolvidas em pequenas propriedades, agricultura familiar e cultura de várzeas;
III. A articulação de ações voltadas à garantia do abastecimento de alimentos e o provimento de insumos básicos para a agricultura, a pecuária e a piscicultura do Município;
IV. A aplicação das políticas e a fiscalização da ordem normativa de defesa sanitária animal e vegetal no território do Município;
V. O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de agricultura, pecuária, extrativista, piscicultura e mineração;
VI. A definição das políticas e a coordenação da implementação nas atividades de assistência técnica, extensão rural e outros serviços ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura, piscicultura e pecuária do Município;
VII. A promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural;
VIII. O planejamento, a coordenação e o acompanhamento de projetos de assentamentos rurais, promovendo a melhoria das condições ambientais e espaciais e incentivando a utilização de métodos e tecnologias adaptadas, respeitando o meio ambiente e avaliando os resultados;
IX. Manutenção e recuperação das estradas vicinais;
X. Fomentar as agroindústrias no Município.
 
Foto da secretária de Patrimônio e Arquivo Público
Informações Institucionais
Titular: Marília Tananta dos Santos
Telefone: (092) 99458-3069
Horário de Funcionamento: 08h00h às 14h00.
E-mail: mariliatananta97@gmail.com

COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei nº255/2017, Art.25:
I. A supervisão e a coordenação de ações relacionadas ao desenvolvimento e à execução da pesquisa científica e tecnológica para a área agropecuária;
II. A realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando à previsão da produção agropecuária, destacando as atividades desenvolvidas em pequenas propriedades, agricultura familiar e cultura de várzeas;
III. A articulação de ações voltadas à garantia do abastecimento de alimentos e o provimento de insumos básicos para a agricultura, a pecuária e a piscicultura do Município;
IV. A aplicação das políticas e a fiscalização da ordem normativa de defesa sanitária animal e vegetal no território do Município;
V. O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de agricultura, pecuária, extrativista, piscicultura e mineração;
VI. A definição das políticas e a coordenação da implementação nas atividades de assistência técnica, extensão rural e outros serviços ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura, piscicultura e pecuária do Município;
VII. A promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural;
VIII. O planejamento, a coordenação e o acompanhamento de projetos de assentamentos rurais, promovendo a melhoria das condições ambientais e espaciais e incentivando a utilização de métodos e tecnologias adaptadas, respeitando o meio ambiente e avaliando os resultados;
IX. Manutenção e recuperação das estradas vicinais;
X. Fomentar as agroindústrias no Município.
 
Informações Institucionais
Titular:
Telefone:
Horário de Funcionamento: 08h00h às 12h00 e 14h00 às 17h00.
E-mail:

COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei nº255/2017, Art.25:
I. A supervisão e a coordenação de ações relacionadas ao desenvolvimento e à execução da pesquisa científica e tecnológica para a área agropecuária;
II. A realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando à previsão da produção agropecuária, destacando as atividades desenvolvidas em pequenas propriedades, agricultura familiar e cultura de várzeas;
III. A articulação de ações voltadas à garantia do abastecimento de alimentos e o provimento de insumos básicos para a agricultura, a pecuária e a piscicultura do Município;
IV. A aplicação das políticas e a fiscalização da ordem normativa de defesa sanitária animal e vegetal no território do Município;
V. O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de agricultura, pecuária, extrativista, piscicultura e mineração;
VI. A definição das políticas e a coordenação da implementação nas atividades de assistência técnica, extensão rural e outros serviços ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura, piscicultura e pecuária do Município;
VII. A promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural;
VIII. O planejamento, a coordenação e o acompanhamento de projetos de assentamentos rurais, promovendo a melhoria das condições ambientais e espaciais e incentivando a utilização de métodos e tecnologias adaptadas, respeitando o meio ambiente e avaliando os resultados;
IX. Manutenção e recuperação das estradas vicinais;
X. Fomentar as agroindústrias no Município.
 
Informações Institucionais
Titular: Ademar Ferreira Lima
Telefone: (097) 99150-4764
Horário de Funcionamento: 08h00h às 12h00 e 14h00 às 17h00.
E-mail:

COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei nº255/2017, Art.25:
I. A supervisão e a coordenação de ações relacionadas ao desenvolvimento e à execução da pesquisa científica e tecnológica para a área agropecuária;
II. A realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando à previsão da produção agropecuária, destacando as atividades desenvolvidas em pequenas propriedades, agricultura familiar e cultura de várzeas;
III. A articulação de ações voltadas à garantia do abastecimento de alimentos e o provimento de insumos básicos para a agricultura, a pecuária e a piscicultura do Município;
IV. A aplicação das políticas e a fiscalização da ordem normativa de defesa sanitária animal e vegetal no território do Município;
V. O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de agricultura, pecuária, extrativista, piscicultura e mineração;
VI. A definição das políticas e a coordenação da implementação nas atividades de assistência técnica, extensão rural e outros serviços ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura, piscicultura e pecuária do Município;
VII. A promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural;
VIII. O planejamento, a coordenação e o acompanhamento de projetos de assentamentos rurais, promovendo a melhoria das condições ambientais e espaciais e incentivando a utilização de métodos e tecnologias adaptadas, respeitando o meio ambiente e avaliando os resultados;
IX. Manutenção e recuperação das estradas vicinais;
X. Fomentar as agroindústrias no Município.
 
Informações Institucionais
Titular: Miriã da Silva do Nascimento
Telefone: (092) 99295-3496
Horário de Funcionamento: 08h00h às 14h00.
E-mail: ouvidoriaam898@gmail.com
Informações Institucionais
Titular: Jones Ramos dos Santos
Telefone: (092) 99425-4001
Horário de Funcionamento: 08h00h às 12h00 e 14h00 às 17h00.
E-mail: jones_ramos@hotmail.com

a

COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei nº255/2017, Art.25:
I. A supervisão e a coordenação de ações relacionadas ao desenvolvimento e à execução da pesquisa científica e tecnológica para a área agropecuária;
II. A realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando à previsão da produção agropecuária, destacando as atividades desenvolvidas em pequenas propriedades, agricultura familiar e cultura de várzeas;
III. A articulação de ações voltadas à garantia do abastecimento de alimentos e o provimento de insumos básicos para a agricultura, a pecuária e a piscicultura do Município;
IV. A aplicação das políticas e a fiscalização da ordem normativa de defesa sanitária animal e vegetal no território do Município;
V. O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de agricultura, pecuária, extrativista, piscicultura e mineração;
VI. A definição das políticas e a coordenação da implementação nas atividades de assistência técnica, extensão rural e outros serviços ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura, piscicultura e pecuária do Município;
VII. A promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural;
VIII. O planejamento, a coordenação e o acompanhamento de projetos de assentamentos rurais, promovendo a melhoria das condições ambientais e espaciais e incentivando a utilização de métodos e tecnologias adaptadas, respeitando o meio ambiente e avaliando os resultados;
IX. Manutenção e recuperação das estradas vicinais;
X. Fomentar as agroindústrias no Município.
 
Informações Institucionais
 
Prefeita: Maria Lucir Santos de Oliveira
Telefone: (092) 99424-0731
E-mail: pmberuri15_am@outlook.com e donamariaberuri15@gmail.com
Horário de Funcionamento: 08h00h às 14h00.
 
Vice-Prefeito: Wulpicilander Ferreira Lima
Telefone: (097) 99199-6354
E-mail: pmberuri15_am@outlook.com e landinho.lima20@gmail.com
Horário de Funcionamento: 08h00h às 14h00.
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