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Prefeitura de Beruri

Informações Institucionais

DIVULGAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 11 – Compete à Chefia de Gabinete:
• A assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na suarepresentação funcional e social;
• A recepção, a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados aoPrefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramitação e ocontrole da execução das ordens dele emanadas;
• A coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos depronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo àssolicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos eencaminhamento de projetos de lei ao Legislativo;
• A coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual doPrefeito à Câmara Municipal;
• A proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos decompetência do Prefeito Municipal e o acompanhamento datramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
• A execução e a coordenação das atividades do cerimonial público edas relações públicas com autoridades e a sociedade, bem como acoordenação das atividades de articulação com os outros Poderesmunicipais, órgãos e instituições;
• A coordenação e o acompanhamento da execução de programas eprojetos municipais;
• O planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas epromoções de caráter público ou interno, de interesse do PoderExecutivo;
• A coordenação das ações de comunicação social, propaganda,publicidade e divulgação dos atos e atividades do Poder Executivo;
• O assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipaise aos dirigentes superiores de entidades da administração direta eindireta, no relacionamento com a imprensa e outros meios decomunicação;
• O apoio técnico e administrativo às unidades de coordenação,consultorias e assessorias vinculadas diretamente ao PrefeitoMunicipal.
• A coordenação e a execução das atividades de modernizaçãoinstitucional, relativas à estruturação de órgãos ou entidades, criaçãode cargos e funções, revisão e fixação de procedimentos institucionais;
• A supervisão e coordenação das atividades relacionadas à impressãode formulários padronizados e outros itens gráficos ou de divulgaçãooficial de interesse público;
• A coordenação, a orientação e a supervisão da elaboração do planoplurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentáriaanual e de projetos de iniciativa do Poder Executivo;
• A coordenação de todo o processo relativo à coleta de informaçõespara a condução dos estudos e levantamentos e da elaboração doorçamento anual.

Art. 12 – À Procuradoria Geral do Município e Assessoria Jurídica, naexecução das suas funções institucionais, compete:
• A representação e defesa dos interesses do Município de Beruri, naesfera administrativa, judicial e extrajudicial, no exercício daadvocacia;
• A execução das atividades interna de consultoria e assessoramentojurídico, por meio de parecer, recomendações, notas técnicas, dentreoutros instrumentos, colaborando para o regular funcionamento doPoder Executivo.

Art. 13 – A Controladoria Geral do Município tem suas atribuiçõesdefinidas na Lei Municipal nº 251/2016, que institui o Sistema deControle Interno do Poder Executivo do Município de Beruri.

Art. 14 – A Guarda Municipal do Município de Beruri, tem suasatribuições institucionais definidas na Lei Municipal nº 016/1983,combinada com a Lei Municipal nº 217/2012, com aplicaçãosubsidiária da Lei nº 13.022/2014, de 08 de Agosto de 2014, quedispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Art. 15 – A Coordenação de Proteção e Defesa Civil do Município deBeruri, tem suas atribuições institucionais definidas na Lei Municipalnº 223/2013.

Art. 16 – Os Conselhos Municipais de caráter consultivo, opinativo edeliberativo junto ao Poder Executivo, constituem-se órgão deassessoramento e contribuem para a formulação e proposição depolíticas voltadas a grupos específicos, dentro de suas respectivasáreas de atuação, e tem suas atribuições definidas nas leis de suas criações.

Art. 17 – Compete ao Representante do Município:
• Assessorar o Prefeito na articulação com os órgãos públicos Federaisestaduais e Municipais para trato de assuntos de interessesadministrativos, econômico e social do Município;
• Articulação com Parlamentares no nível estadual e federal, quanto adestinação de recursos financeiros do orçamento do Estado e da Uniãopara o município de Beruri, por via de emendas;
• Representar o Município de Beruri, nos eventos oficiais, e em atosformais da Administração Publica, quando lhe for delegado porinstrumento jurídico;
• Representar o Município de Beruri perante o Governo do Estado doAmazonas, bem como perante o Governo Federal, seus órgãos einstituições, no trato de interesses da Administração;
• Articular junto ao Governo Estadual e Governo Federal, seus órgãose instituições, bem como perante as autarquias, fundações e iniciativaprivada, investimentos na área do desenvolvimento econômico esocial do município de Beruri;

Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Governo assistir direta eindiretamente o Prefeito:
Análises de políticas públicas e temas de interesse do PrefeitoMunicipal e na realização de estudos de natureza político-institucional;
Coordenação política do Governo Municipal
Condução do relacionamento do Governo Municipal com o PoderLegislativo e com os partidos políticos;
Interlocução com o Governo do Estado, o Distrito Federal, órgãos einstituições pública e privadas;
Formulação da política de apoio à microempresa, à empresa depequeno porte e ao artesanato; e
Supervisão e execução das atividades administrativas do GovernoMunicipal;
Avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dosadministradores, no âmbito dos órgãos integrantes do GovernoMunicipal além de outros determinados em legislação específica, porintermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial;
Formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação depolíticas públicas para a juventude;
Articulação, promoção e execução de programas de cooperação comorganismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados àimplementação de políticas de juventude.
• Exercício de outras atribuições que lhe forem designadas peloPrefeito.

Art. 19 – Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
• A formulação e a execução da política de administração tributária doMunicípio e o aperfeiçoamento da legislação tributária;
• A promoção da fiscalização da arrecadação de tributos decompetência municipal e a emissão de autos para cobrança de impostoe a inscrição para dívida ativa pela Assessoria Jurídica do Município;
• Os estudos e as pesquisas para previsão de receita e a tomada deprovidências para obtenção de recursos financeiros de origemtributária e de outras fontes para o Município;
• O estudo de critérios para a concessão de incentivos fiscais efinanceiros, a avaliação da renúncia fiscal para fins de equilíbrio dascontas públicas e ajuste da situação financeira do Município;
• A coordenação da execução das atividades de contabilidade geraldos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Município edos órgãos da administração direta, bem como a orientação esupervisão dos registros contábeis de competência das entidades daadministração indireta;
• O assessoramento aos órgãos e entidades do Poder Executivo, demodo a assegurar a observância das normas legais nos procedimentosde guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município;
• A verificação da regularidade na realização das receitas e despesas eo exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos eobrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do PoderExecutivo;
• A avaliação dos resultados, quanto à gestão orçamentária, financeirae patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem comoda aplicação dos recursos públicos por entidades que recebemsubvenções ou outras transferências à conta do orçamento doMunicípio;
• A proposição de impugnação de despesas e inscrição deresponsabilidade relativamente às contas gerais do Governo Municipale o apoio às atividades de controle externo de competência doTribunal de Contas do Estado;
• A coordenação e orientação das atividades de avaliação do gastopúblico e administração de sistema de informações financeiras,visando assegurar melhor utilização dos recursos públicos e oestabelecimento da programação financeira de desembolso;
• O planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle daexecução orçamentária e financeira e da promoção dos pagamentosdos órgãos da administração direta, liberações para a administraçãoindireta e repasses dos duodécimos ao Poder Legislativo;
• A manutenção de sistema adequado de controle, apto a fornecer àCâmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado informaçõessobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos eentidades do Poder Executivo;
• O cadastramento e o controle de convênios em que foremconvenientes órgãos ou entidades da Administração PúblicaMunicipal, bem como a avaliação da fixação de contrapartidas doTesouro Municipal e o acompanhamento da execução;

Art. 20 – Compete à Secretaria Municipal de Administração:
• A concepção de políticas e diretrizes relativas à classificação decargos, à organização de carreiras, à remuneração e à seguridadesocial e benefícios dos servidores da administração direta, autárquica efundacional e das empresas públicas dependentes;
• A definição de políticas e diretrizes relativas ao recrutamento eseleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação dedesempenho dos servidores do Poder Executivo;
• O acompanhamento de informações gerenciais, da evoluçãoquantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidadesda Administração Pública municipal, bem assim das despesas de pessoal, com o objetivo de orientar a proposição das políticas ediretrizes de recursos humanos;
• A administração de sistema informatizado de gestão de recursoshumanos, visando ao tratamento automático dos procedimentos paraaplicação da legislação e a produção da folha de pagamento e deinformações gerenciais;
• A administração e o controle da inclusão, alteração e exclusão dedados cadastrais dos servidores públicos e dos empregados dasempresas públicas que recebam dotações à conta do Orçamento doMunicípio, assim como o controle da lotação e da movimentação doscargos, empregos e funções entre órgãos ou entidades daadministração direta e indireta;
• A administração e atualização do cadastro central de recursoshumanos do Poder Executivo, para o diagnóstico e inventáriopermanente da força de trabalho disponível, visando facilitar aprogramação de admissões e a concessão de direitos e vantagens e adefinição de reajustes salariais;

Art. 21 – Compete à Secretaria Municipal do Patrimônio e ArquivoPúblico:
• O pronunciamento nas questões sobre as alienações e a efetivaçãodos atos de permissão, cessão de uso e locação de imóveis doMunicípio, bem como a negociação para uso de imóveis depropriedade do Município;
• A administração e conservação do patrimônio imobiliário doMunicípio e a promoção da lavratura dos atos de aquisição, alienação,locação, arrendamento, cessão e demais atos relativos a imóveis, bemcomo as providências referentes aos registros e às averbações peranteos cartórios competentes;
• A organização, a administração, a guarda, a proteção e a manutençãodo arquivo público, bem como a proposição de normas sobre oarquivamento de documentos públicos que devam ser preservados, emvista do seu valor histórico, legal ou técnico;
O controle, a fiscalização e a manutenção dos imóveis do Municípioutilizados em serviço público e à avaliação, diretamente ou porintermédio de terceiros, de bens imóveis, para promoção, compra,alienação, cessão, onerosa ou gratuita, permuta, doação ou outrasoutorgas de direito sobre imóveis admitidas em lei;

Art. 22 – Compete à Secretaria Municipal de Educação:
• A formulação da política educacional do Município, emconformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,bem como a definição das metas governamentais, elaborando osplanos, os programas, os projetos e as atividades educacionais, eexercendo sua administração, por intermédio das unidades orgânicas edos mecanismos integrantes de sua estrutura;
• A execução da política educacional no Município, em conformidadecom as diretrizes e metas governamentais, a elaboração dos planos,dos programas e dos projetos e das atividades educacionais e aadministração da rede de ensino municipal, por intermédio dasunidades orgânicas e dos mecanismos integrantes de sua estrutura;
• A execução, a supervisão e o controle das ações da AdministraçãoPública relativas ao cumprimento das determinações constitucionaisreferentes à educação, com fundamento na democratização doconhecimento, bem como o incentivo à implantação do ensino combase no saber científico e tecnológico;
• A execução de atividades destinadas a cumprir e fazer cumprir asleis federais, estaduais e municipais de ensino, bem como as decisõesdo Conselho Nacional, Estadual e Municipal de Educação;
• A prestação e o oferecimento do ensino fundamental, a educaçãoespecial e a educação infantil e, concorrentemente com o Estado, doensino médio;
• A promoção das atividades relacionadas ao suprimento de recursosfísicos e pedagógicos para o Sistema Municipal de Ensino e o controleda demanda de alunos e ofertas de escolas, cursos e vagas, segundodistribuição geográfica;
• O apoio supletivo à iniciativa privada, na área educacional, deacordo com as diretrizes do Governo Federal, Estadual e Municipal,segundo a legislação pertinente;
• O estudo e a avaliação das necessidades de recursos financeiros parao custeio e investimento no sistema e no processo educacional, definindo indicadores de qualidade e eficácia para a aplicação dosrecursos financeiros;
• O diagnóstico, quantitativo e qualitativo, permanente, dascaracterísticas e qualificações do magistério, visando à sua formaçãoprofissional, e da população estudantil, para gerenciamento eoferecimento das informações destinadas à apuração dos índices derepasse do FUNDEB e de outras parcelas financeiras;
O desenvolvimento de atividades para qualificação dos recursoshumanos, direta ou indiretamente, necessários à consecução dosobjetivos educacionais do Município e à promoção de meios para auniversalização do ensino e sua integração com as demandas sociais;
• A promoção, o estímulo, a difusão, o aprimoramento e acoordenação da ação educativa do Município quanto aodesenvolvimento da educação superior;
• O intercâmbio permanente, com órgãos públicos e entidadesprivadas, visando à obtenção de cooperação técnico-financeira e maiorparticipação social no processo educativo do Sistema Municipal deEnsino;
• A formulação da política cultural do Município;
• Articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, bem comouniversidades e instituições culturais, para a promoção, coordenação ea execução de programas culturais;
• Promover a defesa do patrimônio histórico do município de Beruri;
Conceder auxílio a instituições culturais existentes no Município, paraassegurar o desenvolvimento de um programa cultural efetivo;
• Emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhesejam submetidos pelo Prefeito Municipal;
• Promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, medianteconvênios que possibilitem exposições, reuniões e realizações decaráter artístico, literário ou afim;
• Promover, organizar e coordenar exposições, espetáculos,conferências, debates, feiras, projeções cinematográficas efestividades populares e tradicionais;
Realizar promoções destinadas à integração social da população comvistas à elevação de seu nível cultural e artístico.
• O incentivo e o apoio às atividades voltadas à difusão artística,cultural e turística do Município, pela implementação de mecanismosem que a sociedade participe da definição de programas e projetos;
• A coordenação e o incentivo à instalação de bibliotecas públicas,bem como a preservação e a proteção do acervo e patrimôniohistórico-cultural;
• O planejamento, a promoção e o incentivo a programas, projetos eatividades necessárias à democratização de acesso aos bens e aosserviços culturais e o desenvolvimento de programas de preservaçãoda identidade cultural da sociedade;

Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
• A coordenação do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município,em articulação com o Ministério da Saúde e com a Secretaria e osórgãos estaduais de Saúde;
• A formulação das políticas públicas de saúde, contemplando auniversalização da assistência, pela integração, da regionalização e dahierarquização dos serviços da saúde, e a descentralização dosserviços e das ações de saúde pública;
• O planejamento, a supervisão, a coordenação e a execução das açõesde vigilância sanitária, e a promoção de medidas preventivas deproteção à saúde, em especial as de caráter educativo considerando aoperfil epidemiológico do Município;
• A supervisão dos estabelecimentos hospitalares de referência esistemas públicos de alta complexidade, de referência municipal;
• A promoção da integração das atividades de saúde pública e privada,coordenando a prestação aos serviços no setor e estabelecendonormas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidadeexigido;
• A realização e a coordenação de estudos que visem à melhoria dequalidade dos serviços de saúde prestados à população, sejam porórgãos públicos ou por organizações da iniciativa privada;
• A coordenação da rede pública de laboratórios de saúde pública e dehemocentros e o acompanhamento, a avaliação e a divulgação dosindicadores de morbi-mortalidade no Município;
A promoção da formação de recursos humanos no campo da saúdepública, em ação complementar às medidas educacionais específicas.

Art. 24 – Compete à Secretaria Municipal de Limpeza Publica e MeioAmbiente:
• A proposição e a gestão da política de proteção do meio ambiente,visando a compatibilização do desenvolvimento econômico e socialcom a preservação da sua qualidade e do equilíbrio ecológico,garantindo a participação da comunidade em sua execução;
• A integração com entidades para a coordenação e a articulação dosinteresses do Município, na obtenção de recursos necessários e apoiotécnico especializado, relativos à preservação e à conservação do meioambiente;
• O incentivo à coleta seletiva dos resíduos sólidos, as ações dereciclagem e o desenvolvimento de tecnologias que visem reduzir apoluição, bem como a adoção de produtos e materiais recicláveis,como forma de preservar o meio ambiente e melhorar a qualidade devida da população;
• O planejamento e a fiscalização dos serviços técnicos eadministrativos, concernentes aos problemas de erosão, recuperaçãode solos, conservação e recuperação da cobertura florestal, proteçãode nascentes e matas ciliares e de saneamento ambiental, bem como aproteção, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental noMunicípio;
• O estímulo à adoção de posturas que aperfeiçoem a utilização dosrecursos ambientais e que viabilizem um desenvolvimento econômicocompatível com a sua conservação e a realização de açõesconsorciadas em parceria com a iniciativa privada e a sociedade civilorganizada;
• A promoção da integração harmônica entre o meio ambiente e asáreas legalmente protegidas, destinadas ou utilizadas para o turismo elazer, preservando o equilíbrio ecológico e promovendo a suamanutenção;
• A elaboração do plano municipal de desenvolvimento sustentável,em articulação com os órgãos e entidades do Município responsáveispela exploração, administração do uso e comercialização de recursosnaturais;
• A articulação com a Secretaria Municipal de Educação para apromoção da educação ambiental para alunos da rede pública deensino;
• Planejamento, a fiscalização e a execução dos serviços técnicosconcernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos,conservação e recuperação da cobertura florestal para proteção denascentes e matas ciliares e de saneamento ambiental;
Licenciamento ambiental para as atividades e ou empreendimentoseconômicos a serem desenvolvidas no âmbito do Município.

Art. 25 – Compete a Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento:
• A supervisão e a coordenação de ações relacionadas ao desenvolvimento e à execução da pesquisa científica e tecnológicapara a área agropecuária;
• A realização de estudos, pesquisas e avaliações de naturezaeconômica visando à previsão da produção agropecuária, destacandoas atividades desenvolvidas em pequenas propriedades, agriculturafamiliar e cultura de várzeas;
• A articulação de ações voltadas à garantia do abastecimento dealimentos e o provimento de insumos básicos para a agricultura, apecuária e a piscicultura do Município;
• A aplicação das políticas e a fiscalização da ordem normativa dedefesa sanitária animal e vegetal no território do Município;
• O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município,relativos às atividades de agricultura, pecuária, extrativista,piscicultura e mineração;
• A definição das políticas e a coordenação da implementação nasatividades de assistência técnica, extensão rural e outros serviçosligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento da agricultura,piscicultura e pecuária do Município;
• A promoção de programas voltados para a fixação do homem nocampo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e odesenvolvimento de programas de geração de emprego e renda nomeio rural;
• O planejamento, a coordenação e o acompanhamento de projetos deassentamentos rurais, promovendo a melhoria das condiçõesambientais e espaciais e incentivando a utilização de métodos etecnologias adaptadas, respeitando o meio ambiente e avaliando osresultados;
• Manutenção e recuperação das estradas vicinais;
Fomentar as agroindústrias no Município.

Art. 26 – Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
• A promoção das ações que assegurem o exercício pleno dacidadania, sem distinção de sexo, idade, condição social, credo, raçaou profissão;
• A recepção de reivindicações da população e a proposição demedidas preventivas que permitam impedir efeitos danosos aoscidadãos, como consequência de ação ou omissão do Estado;
• A coordenação e a execução da política de defesa dos direitoshumanos e das minorias étnico-sociais;
• O acompanhamento da aplicação das normas inscritas no Estatuto daCriança e do Adolescente e na legislação afim, bem como apromoção, a execução de ações para eliminação do trabalho infantil;
• O planejamento, a coordenação e a execução das açõesprogramáticas de desenvolvimento do associativismo comunitário,com vistas à melhoria da qualidade de vida da população e oestabelecimento de uma política de apoio às organizaçõescomunitárias;
• A coordenação da política municipal de assistência social, conformepreceitua a Lei Orgânica da Assistência Social, para a pessoaportadora de deficiência e o idoso;
• A promoção na capacitação de recursos humanos para a qualificaçãode gestores, conselheiros, técnicos e dirigentes das entidadesprestadoras de assistência social;
• A implementação, em forma de cooperação intergovernamental, deações que promovam a integração familiar e comunitária para ofortalecimento da identidade pessoal e da convivência comunitária dosdestinatários da política de assistência social;
• A realização de co-financiamento de benefícios, serviços, programasde assistência social e projetos de inclusão social e da cidadania, emparceria com os Governos federal e estadual, visando ampliar acobertura e universalizar o acesso aos direitos sociais;
• A coordenação da implementação e da execução das medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei;
• A articulação com a Defensoria Pública e o acompanhamento dasdecisões dos Juizados de Pequenas Causas, em defesa dos cidadãosreconhecidamente carentes;
• A promoção da política municipal do trabalho, do emprego e darenda, planejando, coordenando e executando as ações programáticasde geração de emprego, de elevação da renda familiar, de capacitaçãoprofissional e de prevenção e redução dos riscos e de acidentes dotrabalho, bem como o apoio nas relações do trabalho;
• O apoio à política de abertura de empresas, incentivando para acriação de novos empregos e a realização de estágios para estudantes eadmissão de recém-formados, bem como a implantação de AgênciasPúblicas de Empregos, em articulação com a iniciativa privada, para apromoção permanente da colocação e recolocação dosdesempregados;
• O desenvolvimento de programas para a qualificação profissionaldos trabalhadores, com utilização dos recursos do FAT;
• A realização de pesquisas de dados e informações estatísticas para aidentificação de oportunidades de empregos, verificação e avaliaçãodos níveis de desemprego e fornecimento de informações para odesenvolvimento econômico e social;
• A coordenação e execução dos benefícios, programas e projetos daesfera municipal;
• O desenvolvimento de programas que visem elevar a qualidade devida da sociedade de forma mais equânime e justa;
• O desenvolvimento de políticas que visem assegurar à população oexercício de seus direitos no campo da cidadania;
• O estabelecimento de consórcios com outros Municípios, visando odesenvolvimento de serviços comuns de saúde e assistência social;
• O desenvolvimento de estudos e pesquisas para fundamentar asanálises de necessidades;
• A elaboração do plano plurianual de assistência social, em conjuntocom o Conselho Municipal de Assistência Social, entidades eorganizações;
• A promoção de Fórum de discussão e formulação das políticassociais;
• A promoção de Seminários que tenham como conteúdo a discussãodos direitos e deveres da população, estimulando a participaçãopopular na discussão das Políticas Públicas;
• A realização de campanhas de sensibilização, abrangendo entidades,escolas, igrejas, sindicatos e associações, no intuito de discutir,debater e informar sobre as políticas de Assistência Social,proporcionando o exercício da cidadania;
• Promover o fortalecimento e implementação do programa deorientação familiar, assegurando que as ações no âmbito daAssistência Social sejam implementadas, tendo a família como seuprincipal referencial;
• Proporcionar uma melhor articulação entre o Conselho Estadual deAssistência Social com os Conselhos Municipais;
• Promover e apoiar campanhas sócio-educativas, artísticas erecreativas para crianças e adolescentes;
Fomentar a capacitação para o mercado de trabalho através dapromoção de cursos de qualificação profissional.

Art. 27 – Compete à Secretaria Municipal de Obras e ServiçosPúblicos:
• O estudo, a proposição e o desenvolvimento das políticas públicas deviação, transporte, obras públicas, infraestrutura, habitação popular esaneamento básico, especialmente quanto ao abastecimento de água eesgotamento sanitário, em articulação com a Secretaria Municipal deMeio Ambiente;
• A execução de atividades normativas e de coordenação, desupervisão técnica, de controle e de fiscalização da implantação emanutenção da infraestrutura rural e urbana, observada a política dedesenvolvimento sustentável do Município;
• A elaboração de estudos e pesquisas destinados ao planejamento detransportes do Município e sua integração às redes de transporteestadual, especialmente quanto ao plano rodoviário do Municípioobservado a legislação pertinente à matéria;
• A promoção de estudos e pesquisas destinados ao planejamento e àgestão da urbanização, objetivando o desenvolvimento integrado;
• O controle e a fiscalização dos custos operacionais do setor de obraspúblicas e habitação e a promoção de medidas visando à maximizaçãodos investimentos municipais nessas áreas;
• O controle e a fiscalização dos serviços de transporte, quanto aospadrões de segurança, de qualidade e operação de terminaisrodoviários;
• A coordenação e a supervisão da construção das vias de transporteprevistas no plano municipal de desenvolvimento e a promoção deações para que sejam operadas segundo os melhores padrões desegurança e eficiência;
• A formulação das políticas habitacional e de desenvolvimentourbano do Município, bem como a elaboração de programas e projetospara concretizá-las;
O planejamento, a coordenação da execução e implantação deconjuntos habitacionais, obedecidos os critérios e normasestabelecidos pela legislação pertinente e a implementação de medidasvisando ao desenvolvimento da política habitacional e dedesenvolvimento urbano e regional do Município.

Art. 28 – Compete à Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo:
• Formular a política de esportes e lazer do Município;
• Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem comouniversidades e instituições e esportivas, de modo a assegurar acoordenação e a execução de programas esportivos;
• Emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada que lhesejam submetidos pelo Prefeito Municipal;
• Promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, medianteconvênios que possibilitem desenvolvimento dos esportes;
Realizar promoções destinadas à integração social da população comvistas a elevação de seu nível esportivo.
• Formular políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção econtrole da execução das atividades de promoção de programasrecreativos e desportivos;
• Executar as ações voltadas ao incentivo, as atividades recreativas edesportivas, tais como: desporto escolar, desporto comunitário,desporto de rendimento, esportes radicais, competições interlandinos eesportes de identidade cultural, dentre outras.
• O incentivo e o apoio às atividades voltadas à difusão turística doMunicípio, pela implementação de política em que a sociedadeparticipe da definição de programas e projetos;
• A coordenação, a supervisão e o fomento do desenvolvimento dosrecursos turísticos, especialmente do ecoturismo e da divulgação dacultura do Município;
• O estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento deempreendimentos turísticos no Município;
• A promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos eajustes com a União, Estado, Municípios, organizações públicas ouprivadas e universidades visando ao desenvolvimento sustentável.
• O apoio à promoção das medidas de defesa, preservação eexploração econômica sustentável dos recursos naturais do Município,em articulação com a entidade da administração estadual detentora dacompetência para a execução;
• O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município,relativos às atividades de indústria e comércio;
• A supervisão e controle do registro de todas as atividades turísticas,comerciais e industriais do Município, em consonância com os órgãosfederais e estaduais competentes;
• A regulamentação de todas as atividades turísticas, comerciais eindustriais do Município;

Chefe de Gabinete 
Marilia da Cunha Bastos
E-mail: marilia.guedes10@gmail.com
Horário: 08:00 hrs às 16:00 hrs 
Decreto nº 006/2025-GPMB

Coordenador de Proteção e Defesa Civil
João Hóracio Luna de Carvalho
E-mail: dcdefesacivil123@hotmail.com
Horário: 08:00 hrs às 16:00 hrs 
Decreto nº 009/2025-GPMB

Representante do Município de Beruri  
Rufino de Andrade Bustus
Horário: 08:00 hrs às 16:00 hrs 
Decreto nº 014/2025-GPMB

Comandante da Guarda Civil Municipal  de Beruri
Ezequiel da Silva Maciel
E-mail Pessoal: kekamaciel270gmail.com
E-mail Institucional: municipalguarda028@gmail.com
Horário: 08:00 hrs às 16:00 hrs 
Decreto nº 015/2025-GPMB

Secretário de Esporte e Lazer
Marcos Andrade Amorim
Horário: 08:00 hrs às 16:00 hrs 
Decreto nº 0166/2025-GPMB

Secretário de Finanças
Lineker da Silva Maia
E-mail Pessoal: linekermaia@pmberuri.am.com.br 
Horário: 08:00 hrs às 16:00 hrs 
Decreto nº 002/2025-GPMB

Procurador Geral do Município
E-mail Pessoal: Euler Picanço Cavalcante
E-mail Institucional: eulercavalcante.ec@gmail.com
Procuradoria@pmberuri.am.gob.br
Horário: 08:00 hrs às 16:00 hrs
Decreto nº 010/2025-GPMB

Diretor Presidente da Funpreb
Ari de Oliveira Picanço
E-mail Pessoal: aripicanco6@gmail.com
E-mail Institucional: presidencia@funpreb.am.gov.br
Horário: 08:00 hrs às 16:00 hrs 
Decreto nº 012/2025-GPMB

Secretário de Administração 
Anselmo Silva Matos 
E-mail Pessoal: anselmosilvamatos@gmail.com
E-mail Institucional: semadberuri@gmail.com
Horário: 08:00 hrs às 16:00 hrs 
Decreto nº 007/2025-GPMB

Secretaria de Produção e Abastecimento 
Jacqueline Lima dos Santos
E-mail Institucional: secproducaoabast25@gmail.com
Horário: 08:00 hrs às 16:00 hrs 
Decreto nº 013/2025-GPMB

Secretário de Limpeza Pública e Meio Ambiente
Domingo Jacó Junior
E-mail: domingosjaco7@gmail.com 
Horário: 08:00 hrs às 16:00 hrs 
Decreto nº 011/2025-GPMB

Secretário Municipal de Governo 
Natan da Silva Saldanha 
E-mail Pessoal: saldanhanatan497@gmail.com
E-mail Institucional: smgov.beruri@gmail.com
Horário: 08:00 hrs às 16:00 hrs 
Decreto nº 008/2025-GPMB

Secretário de Patrimônio e Arquivo Público
Wlisses Pinheiro da Silva
E-mail Pessoal: wlissescursos@gmail.com
E-mail Institucional: secpatrimoniopmb@gmail.com
Horário: 08:00 hrs às 16:00 hrs 
Decreto nº 018/2025-GPMB

Secretário de Obras 
António Beleza do Nascimento
E-mail Pessoal: antoniobeleza03@gmail.com
E-mail Institucional: antoniobeleza03@gmail.com
Horário: 08:00 hrs às 16:00 hrs 
Decreto nº 020/2025-GPMB

Secretaria de Assistência Social 
Márcia Francisca Matuzinho de Andrade
E-mail Pessoa: marciamatuzinho4@gmail.com
E-mail Institucional: semasberuri@gmail.com
Horário: 08:00 hrs às 16:00 hrs 
Decreto nº 029/2025-GPMB

Secretario de Saúde
Tiago Souza da Silva
E-mail: enf.tiagosouza.beruri@gmail.com
E-mail:semsaberuri.saude@gmail.com
Horário: 08:00 hrs às 16:00 hrs 
Decreto nº 004/2025-GPMB

Secretário de Educação
Eloi Picanço de Oliveira
E-mail: sec.mun.educacao25beruri@gmail.com
Horário: 08:00 hrs às 16:00 hrs 
Decreto nº 003/2025-GPMB


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Horário de atendimento: Segunda a Sexta.  De 8h às 12h  e  14h às 16h.

O QUE É A LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 27 DE MAIO DE 2009?

A LC 131/2009 (Lei de Transparência), alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

A LC 131/2009 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009):I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010;II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011;III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.

No Portal da Transparência o cidadão tem acesso às leis orçamentárias, às receitas arrecadadas, às despesas realizadas pelo município, aos repasses e convênios com a união e entidades civis, às transferências recebidas da União, aos gastos do governo municipal, entre outras informações. Tudo isso de forma clara, objetiva e com acessibilidade (linguagem cidadã), sendo acessível a qualquer pessoa.

Não é divugado no portal informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

Ativa é a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Já a passiva a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica sendo feita por intermédio do e-SIC.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao órgão público municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

A CM e a Prefeitura de são os dois poderes – independentes e harmônicos entre si – que constituem um município. O município é a menor unidade da Federação Brasileira, também formada por 26 estados, o Distrito Federal e a União. No Brasil, existem atualmente 5.570 municípios, que no dia a dia são chamados de cidades, e possuem autonomia política, administrativa e financeira. A câmara municipal, ou câmara de vereadores, exerce o Poder Legislativo. Já o Poder Executivo é de responsabilidade da prefeitura.

O Executivo, o Legislativo e o Judiciário são os três poderes. Há controvérsias sobre o criador da “Teoria da separação dos três poderes”, mas muitos estudiosos atribuem ao filósofo francês Montesquieu (1689-1755) a consolidação destas ideias, que estão contempladas na Constituição Federal.

Basicamente, a teoria trata de um sistema de freios e contrapesos, em que um poder deve controlar o outro, isso para evitar que algum deles se sobressaia e seja tentado a tomar todo o poder existente. Disso resultam as ideias de que o Poder Executivo dirige e administra o governo; o Legislativo vota as leis em nome da população e fiscaliza o Executivo; e o Judiciário aplica as leis, decidindo sobre os conflitos dos cidadãos entre si e entre os cidadãos e o Estado.

O Poder Executivo municipal é exercido pelo prefeito, pelo vice-prefeito e seus secretários. Assim como os vereadores, o prefeito é eleito para um mandato de quatro anos, no mesmo pleito que seleciona os parlamentares. Por isso, as eleições são chamadas de municipais. Diferentemente das “eleições gerais”, quando são escolhidos o presidente, os governadores, senadores, deputados federais e estaduais. As eleições, municipais e gerais, são realizadas com período intercalado de dois anos. Por exemplo, teremos eleições municipais em 2020 e gerais em 2022 e assim sucessivamente. O Executivo organiza e executa os serviços públicos locais – como saúde, educação e transporte público, por exemplo -, governa e administra a cidade.

O Poder Legislativo é de competência da câmara municipal, muito embora o prefeito também tenha a prerrogativa de apresentar projetos de lei para análise dos vereadores. Além da função legislativa, que consiste em propor, avaliar e votar as propostas de lei de interesse do município, os vereadores têm a obrigação de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, especialmente a gestão do dinheiro público, a qualidade dos serviços ofertados à população e o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito, após análise prévia do TCE AM- Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Os parlamentares ainda têm a missão de assessorar o prefeito e julgar infrações. O assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público à administração municipal, além de intermediar junto ao governo a respeito das demandas apresentadas pela população. Já a função julgadora se dá na apreciação de infrações cometidas pelo prefeito, vice-prefeito ou por vereadores, que podem resultar inclusive em perda de mandato.

O Poder Judiciário, exercido pelos juízes nas diversas instâncias e âmbitos da Justiça, aplica as leis e decide sobre conflitos dos cidadãos entre si e entre os cidadãos e o Estado. No entanto, não existe Judiciário em âmbito municipal, somente nas esferas estadual e federal.

Acesso: legislação

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